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Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência



Acessibilidade

Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade como no campo.

É um tema ainda pouco difundido, apesar de sua inegável relevância. Considerando que ela gera resultados sociais positivos e contribui para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é fundamental, dependendo, porém, de mudanças culturais e atitudinais. Assim, as decisões governamentais e as políticas púbicas e programas são indispensáveis para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar e de utilizar recursos públicos para garantir a realização dos direitos e da cidadania.

A fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, a SDH/PR trabalhará pela implementação de medidas apropriadas para assegurar o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas incluirão a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do conceito de desenho universal.

Propostas Aprovadas

01) Garantir a implantação de fiscalização em todas as instâncias governamentais (prefeituras, ministérios públicos e outros) e privadas na execução das obras arquitetônicas e urbanísticas, bem como a aprovação dos seus respectivos projetos atendendo os critérios das normas da ABNT e da lei em vigor.

02) Garantir que a sociedade civil e o governo dêem cumprimento imediato à lei da acessibilidade, havendo a devida fiscalização dos espaços, cuja acessibilidade é objeto da lei.

03) Intensificar a implantação da acessibilidade arquitetônica e comunicacional (sinais luminosos, sonoros, placas de sinalização em Braille, piso tátil, fonte ampliada, rampas, corrimão, áudio descrição, Libras, legendas e símbolos pictográficos) em todos os locais de uso público, para todas as pessoas com deficiência.

04) Normatizar e regulamentar, conforme a ABNT, a implantação de travessias elevadas com acessibilidade nas vias pública de acesso a espaços de uso público como bancos, prefeituras, escolas, hospitais, rodoviárias, lojas, praças, centros de lazer, shoppings, CRAS e CREAS entre outros.

05) Incluir itens de acessibilidade, tais como campainha luminosa e porteiros eletrônicos com imagem e sistema de voz, nas novas construções da área imobiliária, bem como a facilitação de aquisição destes itens para instalação em obras prontas.

06) Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para surdos e para todas as pessoas com deficiência, por aparelhos com tecnologia adequada de imagem por meio de serviço de intermediação por videoconferência através de uma central de intérpretes de Libras.

07) Garantir e estimular nos municípios a adoção de mecanismos que assegurem a participação acessível das pessoas com deficiência nas diversas instâncias de controle social, na elaboração dos orçamentos públicos e implementação de políticas públicas inclusivas, dando publicidade de forma acessível.

08) Garantir e implementar equipamentos e serviços com tecnologias assistivas que assegurem a comunicação e a interação social entre as pessoas com deficiência e as demais, respeitando as legislações vigentes.

09) Garantir o direito ao acesso e reconhecer o valor sociocultural dos Bens Culturais Imóveis na formação das Pessoa com deficiência, fazendo cumprir o que estabelece o Art. 30 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa Nº 1/2003 do IPHAN, com penalidades imediatas, conforme legislação pertinente, aos gestores e responsáveis técnicos pelo não cumprimento da norma.

10) Garantir efetivo envolvimento do CONFEA para que todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) constar na anotação da responsabilidade profissional - ART, o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e em cumprimento ao que estabelece o § 1º do Art. 11 do Decreto Nº 5.296/2004 e a Resolução Nº 1.025/2009/CONFEA, assim como garantir o efetivo envolvimento do Sistema CONFEA e CAU no processo de capacitação e fiscalização dos profissionais das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, no atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no referido Decreto.

11) Garantir o efetivo envolvimento dos órgãos de fiscalização dos municípios e do Ministério Público Federal e Estadual, através da capacitação de seus profissionais, para que cumpram uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, privado e coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004.

12) Garantir que as secretarias de obras, urbanismo e afins, conselhos municipais dos direitos da pessoa com deficiência e comissões permanentes de acessibilidade garantam e implementem uma eficiente fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público, e privado de uso coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004, e uma articulação que garanta à pessoa com deficiência o acesso aos direitos garantidos.

13) Garantir a implementação imediata nos planos de estudo federais, estaduais e municipais medidas que garantam acessibilidade urbanística bem como instalações públicas e privadas para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida respeitando o Decreto Federal 5.296/2004 estabelecendo pena por improbidade administrativa no caso do descumprimento.

14) Efetivar a sinalização de trânsito vertical e sonora, de modo a garantir a autonomia da pessoa com deficiência.

15) Garantir em toda a publicidade de governo (serviços públicos) a inserção de recursos de acessibilidade com janela com intérprete de LIBRAS, legenda e audiodescrição.

16) Divulgar o programa nacional de incentivo à construção, ordenamento e padronização, conforme a NBR, a critério de cada município, de calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que imponham ao particular a construção das calçadas,

17) Garantir a participação de representantes de conselhos municipais e estaduais com o apoio do conselho nacional dos direitos da pessoa com deficiência nos órgãos com competência de fiscalizar obras de acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

18) Determinar que todas as novas construções e reformas somente obtenham alvará e renovação do alvará se atenderem plenamente os preceitos e normas técnicas de acessibilidade para as pessoas com deficiência, incluindo a área externa (circundante).

19) Garantir a implantação de sinal sonoro e piso tátil para ajudar na locomoção mais segura da pessoa com deficiência visual, assim como, estabelecer leitura de cartão com sintetizador de voz nos telefones públicos, informando a quantidade de créditos bem como a colocação de piso tátil em volta do telefone público para que o mesmo seja identificado por pessoas com deficiência visual.

20) Adequar em Braille os rótulos dos produtos comercializados.

21) Garantir a contratação de profissionais tradutores intérpretes de Libras para a interpretação em provas de concursos.

22) Garantir a execução de obras de adequação de acessibilidade em áreas e ambientes de lazer, principalmente das cidades turísticas, nos termos da lei.

23) Garantir a criação de mecanismos de sanção, à luz da legislação e normas vigentes, a serem imputados às autoridades constituídas e as empresas privadas capazes de assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência.

24) Garantir o cumprimento da Lei de informação que torna obrigatório a todos os órgãos, a emissão de documentos públicos acessíveis a pessoa com deficiência.

25) Inserir no Plano Diretor e criar leis municipais, que conste no código de obras, o cumprimento da legislação vigente e da ABNT quanto à acessibilidade, mobiliário e equipamentos urbanos (universalizando a instalação do sistema de semáforos sonoros); sinalização nos passeios públicos; logradouros e circulação de bicicletas, bem como, estacionamentos exclusivos de veículos, inclusive rampas, padronizando as calçadas, fiscalizando e estipulando multas pelo não cumprimento das mesmas.

26) Disponibilizar linhas de crédito específicas em bancos oficiais, a juros subsidiados, para obras de construção e reforma de empreendimentos comerciais e de residências que visem a adaptações para cumprimento dos requisitos de acessibilidade.

27) Revisar o Decreto n° 5.296, de 2004, que define os critérios de deficiências, visando acolher no novo texto todas as especificidades contempladas na convenção da ONU, garantindo a uniformização de critérios para políticas públicas.

28) Disponibilizar guias de recolhimento (contas de água, luz, telefone) em Braille e escrita ampliada, bem como garantir acessibilidade dos sites para consulta e impressão dos referidos documentos, tendo obrigatoriedade de enviar por e-mail sempre que solicitado.

29) Garantir e fiscalizar a acessibilidade nas construções e/ou reformas de espaços esportivos, escolares, culturais e de lazer nos moldes do desenho universal.

30) Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade.

31) Garantir a fiscalização pelo poder público municipal quanto ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em locais públicos e privados de uso coletivo e aumentar o percentual para o mínimo de 5%.

32) Adequar os telefones públicos, bebedouros e caixas eletrônicos para cadeirantes, pessoas com nanismo e de baixa estatura, com deficiência visual e baixa visão.

33) Garantir acessibilidade imediata da pessoa com deficiência nas universidades, tanto no aspecto arquitetônico quanto no fornecimento de materiais e serviços adequados de ajudas técnicas, curricular e pedagógico de acordo com a necessidade específica do estudante com deficiência.

34) Instituir legislação que estabeleça sanções efetivas por descumprimento das normas de acessibilidade e tipificar como crime a inobservância por gestores públicos e privados e responsáveis técnicos.

35) Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

36) Garantir que todos os sites governamentais sejam acessíveis à pessoa com deficiência, viabilizando a navegação com softwares livres, como leitores de tela, janela de libras e demais recursos disponíveis, incentivando a iniciativa privada a adotar o mesmo procedimento em conformidade com as normas técnicas internacionais WCAG 1.0 e WCAG 2.0 atualizadas do consórcio W3C eda Norma técnica nacional e-MAG 3.0.

37) Assegurar políticas públicas imediatas de acessibilidade nas vias públicas, como por exemplo asfaltando ruas com regularidade e colocando grelhas sobre as caneletas de esgoto, para permitir autonomia na locomoção das pessoas com deficiência, competindo aos órgãos públicos e privados a responsabilidade de respeitar as normas de acessibilidade.

38) Criar programa para os municípios incentivarem os proprietários de imóveis a tornarem suas calçadas acessíveis.

39)  Implantar Tele Centros Comunitários, com tecnologia assistiva acessível e gratuita, inclusive sintetizadores de voz, instalados pelo Governo, com profissionais intérpretes de Libras.

40) Dispor de meios de informação tecnológicos, maquetes tácteis, mapas em autorrelevo, audiodescrição, interpretes de libras, legendas e tecnologias que por ventura venham a ser criadas nos equipamentos culturais como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, galerias de arte, parques, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados prevendo rotas acessíveis para usuários de cadeiras de rodas.

41) Promover a imediata regulamentação da Lei 10.753 e do decreto 5.296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade web.

42) Criar e ampliar incentivos e isenções fiscais, nos níveis federal, estadual e municipal para aquisição de equipamentos e a realização de obras ou adequações voltadas para todas as edificações de condições plena de acessibilidade, especialmente nas áreas de educação, habitação, saúde, cultura, turismo e lazer, ficando a aprovação de financiamento de projetos de construção, reforma ou ampliação com utilização de recursos públicos, inclusive dos estádios destinados aos eventos da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, condicionados à observância das reservas de lotação previstas no Decreto 5.296 de 2004.

43) Adaptar o código do consumidor e demais fontes de informações escritas, como cardápios, por exemplo, em BRAILLE e letras ampliadas, além de capacitar os funcionários em língua de sinais, nos estabelecimentos comerciais.

44) Garantir a execução da política pública de acessibilidade com a participação dos conselhos dos direitos da pessoa com deficiência de todas as esferas, objetivando assegurar inclusive a reserva de lotação em estabelecimentos de entretenimento e lazer para pessoas com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida na forma do Decreto 5.296 de 2004.

45) Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de forma efetiva em todos os meios de comunicação e sistema virtual, relativo aos serviços em saúde, educação, capacitação profissional, sócio-assistenciais, e demais ações existentes.

46) Estimular a criação de sistemas de atendimento 24 horas (incluindo sábados e domingos), gratuito aos surdos, surdocego e pessoa com deficiência auditiva, através de uma central de intérpretes e guia-interpretes e tecnologias que atendam por meio de SMS, chat e SIV (Sistema de Intermediação de Vídeo), chamadas de emergências e urgências em hospitais, corpo de bombeiros, delegacias e outros serviços de forma presencial e virtual.
Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiência, através do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as normas acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.

47) Estabelecer, através de lei, sanções pecuniárias ao conselho regional de engenharia e agronomia - CREA e conselho de arquitetura e urbanismo - CAU, no caso de omissão quanto ao descumprimento das regras de acessibilidade por parte de seus filiados.

48) Intensificar a fiscalização do uso correto de vagas reservadas em estacionamentos e multar os infratores inclusive sem o cartão legal de identificação e incluir no Código de Trânsito penalidade para o infrator que estacionar em local que impeça o uso da rampa de acesso pela pessoa com deficiência em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.

49) Assegurar os meios de locomoção, criar instrumentos adequados para segurança das pessoas com deficiência em via pública e em espaços públicos e particulares.

50) Incluir como critério de aprovação das contas nos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios o atendimento às normas de acessibilidade na execução de obras, prestação de serviços ou em quaisquer outras fiscalizações em que sejam pertinentes a observância do decreto 5296 de 2004 e da lei 8.666 de 93.

51) Viabilizar junto à ANVISA a criação de uma portaria considerando o artigo 13 parágrafo 1º do decreto federal nº 5296/2004, obrigando a Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios a condicionarem a entrega do alvará sanitário à existência de acessibilidade, de acordo com a NBR 9050 da ABNT.

52) Garantir a comunicação, sinalização e acessibilidade dos espaços públicos e privados, edificações e sistema de transporte acessível, intermunicipal e interestadual, segundo o desenho universal, e que o símbolo de acessibilidade só seja usado quando haja acessibilidade total, para a garantia da acessibilidade para todos nos lugares de que necessitam, e ainda a construção de sanitários adaptados exclusivos para pessoas com deficiência independentes dos sanitários comuns.

53) Manter e intensificar fiscalização de forma continuada (antes, durante e depois da construção dos espaços de uso público) visando à adequação das normas da ABNT/NBR.

54) Garantir que os projetos de construção contemplem as normas de acessibilidade.

55) Garantir o desenho universal com o uso de todos os modelos de portas com acessibilidade de no mínimo 80 cm.

56) Estimular a criação dos Planos de Mobilidade Urbana, integrados aos planos diretores municipais, garantindo a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades representativas tanto na sua formulação como na fiscalização e avaliação dos sistemas e projetos de mobilidade, de modo a efetivar o acesso universal à cidade (arts. 1º, 5º, 14, 15 e 24 da Lei nº 12.587/2012; arts. 2º, 4º, 40, 41 e 43 Lei nº 10.257/2001).

57) Criar Planos Diretores de Acessibilidade e enquadramento à Lei Federal de Acessibilidade - Decreto Federal 5296 de 02 de Dezembro de 2004 -, do código de obras, do código de postura, a lei de uso e ocupação do solo e a Lei do Sistema Viário em todos os municípios brasileiros, independentemente da quantidade de habitantes existentes no município e criação de um órgão responsável pela fiscalização, implantação e avaliação da acessibilidade nos princípios do desenho universal, a nível federal, estadual e municipal.

58) Estabelecer e incentivar a implementação de Planos de Acessibilidade para todas as esferas de governo, com obrigatória consulta e participação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, visando à eliminação das barreiras, com articulação nacional pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e articulação local -, assegurando acessibilidade.

59) Garantir e ampliar os incentivos fiscais/tributários para a redução do custo de tecnologias assistivas, medicamentos e utensílios utilizados por pessoas com deficiência, nacionais ou importados, incluído no incentivo a hipótese de aquisição por empresas, de modo a garantir tanto o bom atendimento ao seu público, como as adequadas condições de trabalho aos empregados com deficiência.

60) Criar uma política nacional de capacitação de profissionais de atendimento ao público, em instituições públicas e privadas, que dissemine o atendimento humanizado e o respeito às especificidades de cada pessoa com deficiência, associada à promoção do acesso à comunicação e à informação em todos os locais de atendimento, incluídos os aeroportos, as agências e correspondentes bancários, as instalações esportivas e os grandes eventos através de legenda informativa e janela de Libras.

61) Garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras em todas as instituições que prestam atendimento ao público, privadas ou públicas - neste caso, por meio de concurso -, assim como de versões em braille e em letras ampliadas dos impressos que distribuírem, além de pessoal treinado para o atendimento de pessoas surdocegas ou com deficiência intelectual.

62) Garantir que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal assegurem a acessibilidade plena dos exames de habilitação e que estabeleçam a obrigatoriedade de as instituições credenciadas à formação de condutores ofertarem ambientes acessíveis, com o mínimo de um veículo para cada Centro de Formação de Condutores, veículos adaptados, cursos com acessibilidade em vídeos com legenda e janela de libras, além da garantia da presença de intérprete de Libras nas aulas teóricas e provas teóricas, com tradução de todas as questões - incluídas legendas em vídeos e tradução para Libras - e capacitação dos instrutores para o atendimento das pessoas com deficiência.

63) Garantir a implantação, manutenção, e preparo para a utilização adequada da tecnologia assistiva nos processos de ensino e aprendizagem bem como acervos acessíveis em todos os espaços de formação e informação públicos e privados nos estados e municípios brasileiros, garantido o financiamento de forma desburocratizada e a redução dos impostos nas compras dos equipamentos específicos a fim de tornar o processo mais acessível.

64) Garantir maior efetividade da fiscalização na implementação do decreto 5.296 que versa sobre acessibilidade para assegurar acessibilidade das pessoas com deficiência, garantindo maior rigor e responsabilização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as obras feitas a partir de agora sejam acessíveis conforme as normas da ABNT.

Fonte: Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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