Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria
Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Acessibilidade
Acessibilidade é um atributo essencial do ambiente que
garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Deve estar presente nos
espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive
nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros
serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na cidade
como no campo.
É um tema ainda pouco difundido, apesar de sua inegável
relevância. Considerando que ela gera resultados sociais positivos e contribui
para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, sua implementação é
fundamental, dependendo, porém, de mudanças culturais e atitudinais. Assim, as
decisões governamentais e as políticas púbicas e programas são indispensáveis
para impulsionar uma nova forma de pensar, de agir, de construir, de comunicar
e de utilizar recursos públicos para garantir a realização dos direitos e da
cidadania.
A fim de possibilitar à pessoa com deficiência viver de
forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, a
SDH/PR trabalhará pela implementação de medidas apropriadas para assegurar o
acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Essas medidas
incluirão a identificação de barreiras à acessibilidade e a disseminação do
conceito de desenho universal.
Propostas Aprovadas
01) Garantir a implantação de fiscalização em todas as
instâncias governamentais (prefeituras, ministérios públicos e outros) e
privadas na execução das obras arquitetônicas e urbanísticas, bem como a
aprovação dos seus respectivos projetos atendendo os critérios das normas da
ABNT e da lei em vigor.
02) Garantir que a sociedade civil e o governo dêem
cumprimento imediato à lei da acessibilidade, havendo a devida fiscalização dos
espaços, cuja acessibilidade é objeto da lei.
03) Intensificar a implantação da acessibilidade
arquitetônica e comunicacional (sinais luminosos, sonoros, placas de
sinalização em Braille, piso tátil, fonte ampliada, rampas, corrimão, áudio
descrição, Libras, legendas e símbolos pictográficos) em todos os locais de uso
público, para todas as pessoas com deficiência.
04) Normatizar e regulamentar, conforme a ABNT, a
implantação de travessias elevadas com acessibilidade nas vias pública de
acesso a espaços de uso público como bancos, prefeituras, escolas, hospitais,
rodoviárias, lojas, praças, centros de lazer, shoppings, CRAS e CREAS entre
outros.
05) Incluir itens de acessibilidade, tais como campainha
luminosa e porteiros eletrônicos com imagem e sistema de voz, nas novas
construções da área imobiliária, bem como a facilitação de aquisição destes
itens para instalação em obras prontas.
06) Substituir os aparelhos telefônicos com TDD para
surdos e para todas as pessoas com deficiência, por aparelhos com tecnologia
adequada de imagem por meio de serviço de intermediação por videoconferência
através de uma central de intérpretes de Libras.
07) Garantir e estimular nos municípios a adoção de
mecanismos que assegurem a participação acessível das pessoas com deficiência
nas diversas instâncias de controle social, na elaboração dos orçamentos
públicos e implementação de políticas públicas inclusivas, dando publicidade de
forma acessível.
08) Garantir e implementar equipamentos e serviços com
tecnologias assistivas que assegurem a comunicação e a interação social entre
as pessoas com deficiência e as demais, respeitando as legislações vigentes.
09) Garantir o direito ao acesso e reconhecer o valor
sociocultural dos Bens Culturais Imóveis na formação das Pessoa com
deficiência, fazendo cumprir o que estabelece o Art. 30 do Decreto Nº 5.296/2004
e a Instrução Normativa Nº 1/2003 do IPHAN, com penalidades imediatas, conforme
legislação pertinente, aos gestores e responsáveis técnicos pelo não
cumprimento da norma.
10) Garantir efetivo envolvimento do CONFEA para que
todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) constar na anotação da
responsabilidade profissional - ART, o atendimento às regras de acessibilidade
previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação
específica e em cumprimento ao que estabelece o § 1º do Art. 11 do Decreto Nº
5.296/2004 e a Resolução Nº 1.025/2009/CONFEA, assim como garantir o efetivo
envolvimento do Sistema CONFEA e CAU no processo de capacitação e fiscalização
dos profissionais das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, no atendimento
às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da
ABNT, na legislação específica e no referido Decreto.
11) Garantir o efetivo envolvimento dos órgãos de
fiscalização dos municípios e do Ministério Público Federal e Estadual, através
da capacitação de seus profissionais, para que cumpram uma eficiente
fiscalização do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao
uso público, privado e coletivo, como previsto nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004.
12) Garantir que as secretarias de obras, urbanismo e
afins, conselhos municipais dos direitos da pessoa com deficiência e comissões
permanentes de acessibilidade garantam e implementem uma eficiente fiscalização
do atendimento às regras de acessibilidade nas obras destinadas ao uso público,
e privado de uso coletivo, como previsto nas normas técnicas de acessibilidade
da ABNT, na legislação específica e no Decreto Nº 5.296/2004, e uma articulação
que garanta à pessoa com deficiência o acesso aos direitos garantidos.
13) Garantir a implementação imediata nos planos de
estudo federais, estaduais e municipais medidas que garantam acessibilidade
urbanística bem como instalações públicas e privadas para as pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida respeitando o Decreto Federal 5.296/2004
estabelecendo pena por improbidade administrativa no caso do descumprimento.
14) Efetivar a sinalização de trânsito vertical e sonora,
de modo a garantir a autonomia da pessoa com deficiência.
15) Garantir em toda a publicidade de governo (serviços
públicos) a inserção de recursos de acessibilidade com janela com intérprete de
LIBRAS, legenda e audiodescrição.
16) Divulgar o programa nacional de incentivo à
construção, ordenamento e padronização, conforme a NBR, a critério de cada
município, de calçadas acessíveis, propugnando pela supressão de leis que
imponham ao particular a construção das calçadas,
17) Garantir a participação de representantes de
conselhos municipais e estaduais com o apoio do conselho nacional dos direitos
da pessoa com deficiência nos órgãos com competência de fiscalizar obras de
acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
18) Determinar que todas as novas construções e reformas
somente obtenham alvará e renovação do alvará se atenderem plenamente os
preceitos e normas técnicas de acessibilidade para as pessoas com deficiência,
incluindo a área externa (circundante).
19) Garantir a implantação de sinal sonoro e piso tátil
para ajudar na locomoção mais segura da pessoa com deficiência visual, assim
como, estabelecer leitura de cartão com sintetizador de voz nos telefones
públicos, informando a quantidade de créditos bem como a colocação de piso
tátil em volta do telefone público para que o mesmo seja identificado por
pessoas com deficiência visual.
20) Adequar em Braille os rótulos dos produtos
comercializados.
21) Garantir a contratação de profissionais tradutores
intérpretes de Libras para a interpretação em provas de concursos.
22) Garantir a execução de obras de adequação de
acessibilidade em áreas e ambientes de lazer, principalmente das cidades
turísticas, nos termos da lei.
23) Garantir a criação de mecanismos de sanção, à luz da
legislação e normas vigentes, a serem imputados às autoridades constituídas e
as empresas privadas capazes de assegurar acessibilidade às pessoas com
deficiência.
24) Garantir o cumprimento da Lei de informação que torna
obrigatório a todos os órgãos, a emissão de documentos públicos acessíveis a
pessoa com deficiência.
25) Inserir no Plano Diretor e criar leis municipais, que
conste no código de obras, o cumprimento da legislação vigente e da ABNT quanto
à acessibilidade, mobiliário e equipamentos urbanos (universalizando a
instalação do sistema de semáforos sonoros); sinalização nos passeios públicos;
logradouros e circulação de bicicletas, bem como, estacionamentos exclusivos de
veículos, inclusive rampas, padronizando as calçadas, fiscalizando e
estipulando multas pelo não cumprimento das mesmas.
26) Disponibilizar linhas de crédito específicas em
bancos oficiais, a juros subsidiados, para obras de construção e reforma de
empreendimentos comerciais e de residências que visem a adaptações para
cumprimento dos requisitos de acessibilidade.
27) Revisar o Decreto n° 5.296, de 2004, que define os
critérios de deficiências, visando acolher no novo texto todas as
especificidades contempladas na convenção da ONU, garantindo a uniformização de
critérios para políticas públicas.
28) Disponibilizar guias de recolhimento (contas de água,
luz, telefone) em Braille e escrita ampliada, bem como garantir acessibilidade
dos sites para consulta e impressão dos referidos documentos, tendo
obrigatoriedade de enviar por e-mail sempre que solicitado.
29) Garantir e fiscalizar a acessibilidade nas
construções e/ou reformas de espaços esportivos, escolares, culturais e de
lazer nos moldes do desenho universal.
30) Garantir a adesão, incentivando estados e municípios
a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a
participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na
discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do
Plano Nacional de Acessibilidade.
31) Garantir a fiscalização pelo poder público municipal
quanto ao uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência
em locais públicos e privados de uso coletivo e aumentar o percentual para o
mínimo de 5%.
32) Adequar os telefones públicos, bebedouros e caixas
eletrônicos para cadeirantes, pessoas com nanismo e de baixa estatura, com
deficiência visual e baixa visão.
33) Garantir acessibilidade imediata da pessoa com
deficiência nas universidades, tanto no aspecto arquitetônico quanto no
fornecimento de materiais e serviços adequados de ajudas técnicas, curricular e
pedagógico de acordo com a necessidade específica do estudante com deficiência.
34) Instituir legislação que estabeleça sanções efetivas
por descumprimento das normas de acessibilidade e tipificar como crime a
inobservância por gestores públicos e privados e responsáveis técnicos.
35) Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser
definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção
dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de
governo (Municipal, Estadual e Federal).
36) Garantir que todos os sites governamentais sejam
acessíveis à pessoa com deficiência, viabilizando a navegação com softwares
livres, como leitores de tela, janela de libras e demais recursos disponíveis,
incentivando a iniciativa privada a adotar o mesmo procedimento em conformidade
com as normas técnicas internacionais WCAG 1.0 e WCAG 2.0 atualizadas do
consórcio W3C eda Norma técnica nacional e-MAG 3.0.
37) Assegurar políticas públicas imediatas de
acessibilidade nas vias públicas, como por exemplo asfaltando ruas com
regularidade e colocando grelhas sobre as caneletas de esgoto, para permitir
autonomia na locomoção das pessoas com deficiência, competindo aos órgãos
públicos e privados a responsabilidade de respeitar as normas de
acessibilidade.
38) Criar programa para os municípios incentivarem os
proprietários de imóveis a tornarem suas calçadas acessíveis.
39) Implantar Tele
Centros Comunitários, com tecnologia assistiva acessível e gratuita, inclusive
sintetizadores de voz, instalados pelo Governo, com profissionais intérpretes
de Libras.
40) Dispor de meios de informação tecnológicos, maquetes
tácteis, mapas em autorrelevo, audiodescrição, interpretes de libras, legendas
e tecnologias que por ventura venham a ser criadas nos equipamentos culturais
como museus, teatros, cinemas, bibliotecas, galerias de arte, parques, jardins
botânicos, zoológicos e assemelhados prevendo rotas acessíveis para usuários de
cadeiras de rodas.
41) Promover a imediata regulamentação da Lei 10.753 e do
decreto 5.296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade web.
42) Criar e ampliar incentivos e isenções fiscais, nos
níveis federal, estadual e municipal para aquisição de equipamentos e a
realização de obras ou adequações voltadas para todas as edificações de
condições plena de acessibilidade, especialmente nas áreas de educação, habitação,
saúde, cultura, turismo e lazer, ficando a aprovação de financiamento de
projetos de construção, reforma ou ampliação com utilização de recursos
públicos, inclusive dos estádios destinados aos eventos da Copa das
Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014, condicionados à observância das
reservas de lotação previstas no Decreto 5.296 de 2004.
43) Adaptar o código do consumidor e demais fontes de
informações escritas, como cardápios, por exemplo, em BRAILLE e letras
ampliadas, além de capacitar os funcionários em língua de sinais, nos
estabelecimentos comerciais.
44) Garantir a execução da política pública de
acessibilidade com a participação dos conselhos dos direitos da pessoa com
deficiência de todas as esferas, objetivando assegurar inclusive a reserva de
lotação em estabelecimentos de entretenimento e lazer para pessoas com
deficiência e pessoa com mobilidade reduzida na forma do Decreto 5.296 de 2004.
45) Divulgar os direitos de acessibilidade universal, de
forma efetiva em todos os meios de comunicação e sistema virtual, relativo aos
serviços em saúde, educação, capacitação profissional, sócio-assistenciais, e
demais ações existentes.
46) Estimular a criação de sistemas de atendimento 24
horas (incluindo sábados e domingos), gratuito aos surdos, surdocego e pessoa
com deficiência auditiva, através de uma central de intérpretes e guia-interpretes
e tecnologias que atendam por meio de SMS, chat e SIV (Sistema de Intermediação
de Vídeo), chamadas de emergências e urgências em hospitais, corpo de
bombeiros, delegacias e outros serviços de forma presencial e virtual.
Garantir o protagonismo da Pessoa com Deficiência,
através do seu empoderamento político e financeiro, bem como enfatizar as
normas acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à
informação, comunicação e serviços.
47) Estabelecer, através de lei, sanções pecuniárias ao
conselho regional de engenharia e agronomia - CREA e conselho de arquitetura e
urbanismo - CAU, no caso de omissão quanto ao descumprimento das regras de
acessibilidade por parte de seus filiados.
48) Intensificar a fiscalização do uso correto de vagas
reservadas em estacionamentos e multar os infratores inclusive sem o cartão
legal de identificação e incluir no Código de Trânsito penalidade para o
infrator que estacionar em local que impeça o uso da rampa de acesso pela
pessoa com deficiência em ambientes públicos ou privados de uso coletivo.
49) Assegurar os meios de locomoção, criar instrumentos
adequados para segurança das pessoas com deficiência em via pública e em
espaços públicos e particulares.
50) Incluir como critério de aprovação das contas nos
Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios o atendimento às
normas de acessibilidade na execução de obras, prestação de serviços ou em
quaisquer outras fiscalizações em que sejam pertinentes a observância do
decreto 5296 de 2004 e da lei 8.666 de 93.
51) Viabilizar junto à ANVISA a criação de uma portaria
considerando o artigo 13 parágrafo 1º do decreto federal nº 5296/2004,
obrigando a Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios a condicionarem a
entrega do alvará sanitário à existência de acessibilidade, de acordo com a NBR
9050 da ABNT.
52) Garantir a comunicação, sinalização e acessibilidade
dos espaços públicos e privados, edificações e sistema de transporte acessível,
intermunicipal e interestadual, segundo o desenho universal, e que o símbolo de
acessibilidade só seja usado quando haja acessibilidade total, para a garantia
da acessibilidade para todos nos lugares de que necessitam, e ainda a
construção de sanitários adaptados exclusivos para pessoas com deficiência
independentes dos sanitários comuns.
53) Manter e intensificar fiscalização de forma
continuada (antes, durante e depois da construção dos espaços de uso público)
visando à adequação das normas da ABNT/NBR.
54) Garantir que os projetos de construção contemplem as
normas de acessibilidade.
55) Garantir o desenho universal com o uso de todos os
modelos de portas com acessibilidade de no mínimo 80 cm.
56) Estimular a criação dos Planos de Mobilidade Urbana,
integrados aos planos diretores municipais, garantindo a participação dos
Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades
representativas tanto na sua formulação como na fiscalização e avaliação dos
sistemas e projetos de mobilidade, de modo a efetivar o acesso universal à
cidade (arts. 1º, 5º, 14, 15 e 24 da Lei nº 12.587/2012; arts. 2º, 4º, 40, 41 e
43 Lei nº 10.257/2001).
57) Criar Planos Diretores de Acessibilidade e
enquadramento à Lei Federal de Acessibilidade - Decreto Federal 5296 de 02 de
Dezembro de 2004 -, do código de obras, do código de postura, a lei de uso e
ocupação do solo e a Lei do Sistema Viário em todos os municípios brasileiros,
independentemente da quantidade de habitantes existentes no município e criação
de um órgão responsável pela fiscalização, implantação e avaliação da
acessibilidade nos princípios do desenho universal, a nível federal, estadual e
municipal.
58) Estabelecer e incentivar a implementação de Planos de
Acessibilidade para todas as esferas de governo, com obrigatória consulta e
participação dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência, visando à
eliminação das barreiras, com articulação nacional pela Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e articulação local -, assegurando
acessibilidade.
59) Garantir e ampliar os incentivos fiscais/tributários
para a redução do custo de tecnologias assistivas, medicamentos e utensílios
utilizados por pessoas com deficiência, nacionais ou importados, incluído no
incentivo a hipótese de aquisição por empresas, de modo a garantir tanto o bom
atendimento ao seu público, como as adequadas condições de trabalho aos
empregados com deficiência.
60) Criar uma política nacional de capacitação de
profissionais de atendimento ao público, em instituições públicas e privadas,
que dissemine o atendimento humanizado e o respeito às especificidades de cada
pessoa com deficiência, associada à promoção do acesso à comunicação e à
informação em todos os locais de atendimento, incluídos os aeroportos, as
agências e correspondentes bancários, as instalações esportivas e os grandes
eventos através de legenda informativa e janela de Libras.
61) Garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras
em todas as instituições que prestam atendimento ao público, privadas ou
públicas - neste caso, por meio de concurso -, assim como de versões em braille
e em letras ampliadas dos impressos que distribuírem, além de pessoal treinado
para o atendimento de pessoas surdocegas ou com deficiência intelectual.
62) Garantir que os órgãos executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal assegurem a acessibilidade plena dos exames de
habilitação e que estabeleçam a obrigatoriedade de as instituições credenciadas
à formação de condutores ofertarem ambientes acessíveis, com o mínimo de um
veículo para cada Centro de Formação de Condutores, veículos adaptados, cursos
com acessibilidade em vídeos com legenda e janela de libras, além da garantia
da presença de intérprete de Libras nas aulas teóricas e provas teóricas, com
tradução de todas as questões - incluídas legendas em vídeos e tradução para
Libras - e capacitação dos instrutores para o atendimento das pessoas com
deficiência.
63) Garantir a implantação, manutenção, e preparo para a
utilização adequada da tecnologia assistiva nos processos de ensino e
aprendizagem bem como acervos acessíveis em todos os espaços de formação e
informação públicos e privados nos estados e municípios brasileiros, garantido
o financiamento de forma desburocratizada e a redução dos impostos nas compras
dos equipamentos específicos a fim de tornar o processo mais acessível.
64) Garantir maior efetividade da fiscalização na
implementação do decreto 5.296 que versa sobre acessibilidade para assegurar
acessibilidade das pessoas com deficiência, garantindo maior rigor e
responsabilização junto aos órgãos competentes, garantindo que todas as obras
feitas a partir de agora sejam acessíveis conforme as normas da ABNT.